Contribuintes com dívidas municipais têm contas penhoradas pela Justiça

Muitos questionam a forma como a penhora está sendo executada, com arresto de todo valor, inclusive provenientes de salários e aposentadorias
sábado, 04 de dezembro de 2021
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

Uma aposentada de 74 anos só soube da penhora de sua conta bancária, quando ao tentar sacar sua aposentadoria do mês passado se deparou com o saldo zerado. Ao verificar o extrato tomou conhecimento de que o valor havia sido bloqueado por ordem judicial para quitação de dívidas com a Prefeitura de Nova Friburgo. A idosa, que recebe um salário mínimo de aposentadoria, ficou desesperada, pois usa parte do que recebe para comprar medicamentos de uso contínuo para doenças renais, pulmonares e distúrbios da pressão arterial. "Estou rezando para minha bombinha não acabar. Se não, como vou fazer sem dinheiro?", disse.

 Esse foi um dos casos encaminhados ao vereador Isaque Demani que, na sessão da última terça-feira, 30 de novembro, questionou a forma como esse tipo de penhora vem sendo feito. De acordo com o vereador, vários aposentados e contribuintes do município têm se queixado do bloqueio de seus benefícios ou salários. "A penhora online é legal e feita através de um sistema de convênio que o Tribunal de Justiça tem com o Banco Central.  Mas, o Código de Processo Civil diz que são impenhoráveis os salários, vencimentos e benefícios previdenciáveis. Há até um entendimento de que os juízes podem determinar que uma parte dos benefícios possa ser penhorada para pagar dívidas. Mas é uma parcela. Não se pode penhorar todo o meio de subsistência da pessoa. O valor integral é impenhorável", observa Isaque.

O vereador disse ainda que só é possível reverter essa situação, respondendo judicialmente, através da intervenção de um advogado. "Mas se a pessoa ficar sem osalário, como vai contratar um advogado?. Tem que recorrer então à Defensoria Pública. Quanto tempo essa pessoa vai ficar com esse salário bloqueado? Fiz um ofício à 1ª Vara Cível, responsável pelas execuções, pedindo que seja analisada a possibilidade de não promover penhoras online, enquanto não terminar o prazo do programa de renegociação de débitos de tributos municipais, o Concilia, feito em convênio com o Tribunal de Justiça", informou Isaque, que também oficiou à prefeitura para que a Procuradoria Geral solicite à Justiça o mesmo procedimento.

OAB se reúne com juíza

A Comissão de Direito Tributário da 9ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Nova Friburgo está analisando os trâmites dessas ações. "Algumas pessoas só tomaram ciência da execução quando foram sacar o valor e viram que estava penhorado. Não foram notificadas pela Justiça. Isso é uma violação do processo legal", comenta o presidente da OAB local, Alexandre Valença.   Foi o que aconteceu com a aposentada entrevistada por A VOZ DA SERRA. “Ela não recebeu nenhuma notificação sobre a penhora de sua conta. Se tivesse sido avisada, daria tempo de resolver com mais facilidade", completou.

Em nota, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) informou que "constitui obrigação acessória do contribuinte manter seu cadastro atualizado perante os órgãos fazendários. A inobservância dessa obrigação, pode gerar o não recebimento dos mandados de citação e o arresto de bens."

A OAB também acredita que o ideal seria a suspensão da penhora judicial, enquanto houver a vigência do programa Concilia Friburgo, da prefeitura. "Com o Concilia, qualquer pessoa que está respondendo às execuções fiscais, pode aderir ao programa e fazer novo parcelamento ou o pagamento à vista", explica Alexandre Valença.

Representantes da OAB se reuniram na tarde desta sexta-feira, 3, com a juíza gestora da Dívida Ativa de Nova Friburgo, Paula Teles, para dialogarem sobre possível solução para que não aconteça mais esse tipo de situação. Mas, até o fechamento desta edição, a reunião ainda não havia acabado.

O que diz a prefeitura

Em nota, a Prefeitura de Nova Friburgo informou que, por lei, é obrigada a  judicializar as dívidas dos contribuintes. "A não cobrança dos tributos configura ato ilícito, considerado ato de irresponsabilidade na gestão fiscal. É dizer mais. A Lei 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, no inciso X, do art. 10, tipifica como ato de improbidade administrativa a lesão ao erário (patrimônio público) decorrente de comportamento ilícito na arrecadação de tributo ou de renda."

A secretária municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão, Juliana Geraldes, no entanto, admite que poderá conversar a respeito com a juíza Paula Telles, para discutir a possibilidade de suspensão dessas penhoras, já que o município não tem qualquer ingerência sobre os processos judiciais".

O que diz o Tribunal de Justiça

Também em nota, o TJ-RJ informou que "a juíza Paula Telles esclareceu que as medidas constritivas de arresto e penhora estão previstas no artigo 7º da lei 6830/80 (Lei de Execução Fiscal). A ferramenta eletrônica de protocolo online pelo sistema Sisbajud, prevista no Código de Processo Civil, foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é utilizado por todo o Poder Judiciário brasileiro, não havendo qualquer ilegalidade ou irregularidade na utilização da ferramenta em sede de execuções fiscais."

Ainda de acordo com o TJ-RJ, a 1ª Vara Cível de Nova Friburgo desde dezembro de 2019, está trabalhando na organização e melhoria dos mais de 88 mil processos que tramitam na Central da Dívida Ativa, com a digitalização de 98% do acervo e a utilização de novas ferramentas eletrônicas, como o e-carta, que facilitam a tramitação. 

A nota informa ainda que "os arrestos e penhoras online estão ocorrendo ao longo de todo o ano e fazem parte da implantação de nova forma de gestão que visa a regularização de débitos vencidos e inadimplidos e redução do acervo cartorário, cuja meta é imposta pelo CNJ. A fixação de alíquotas tributárias não é atribuição do Poder Judiciário, que apenas cumpre leis.

Em relação ao programa Concilia, a nota do TJ-RJ alerta que "ele não suspende o andamento dos processos judiciais. A necessidade de adesão ao Concilia vem sendo divulgada e incentivada para facilitar o pagamento dos débitos e evitar a adoção de medidas legais mais drásticas, como a penhora de valores e bens. A adesão, no entanto, é facultativa."

Conta benefício X conta corrente

O artigo 832, do Código de Processo Civil, determina como "impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadorias, pensões, pecúlios e montepios, bem como quantias recebidas por liberalidade de terceiros e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal."

Muitas vezes, para obter empréstimos consignados os aposentados migram da conta benefício para a conta corrente, sem ter ciência dos riscos que essa mudança pode gerar. É o que pode ter acontecido com a aposentada que A VOZ DA SERRA entrevistou. Ela ficou anos recebendo pela conta benefício, mas ao precisar de dinheiro para fazer uma pequena reforma, recorreu ao empréstimo consignado. " Ao fazer o empréstimo, tive que usar outro cartão, mas não sabia que minha conta tinha sido mudada. Procurei o INSS para receber diretamente dele, mas fui informada que só poderia receber através de ordem de pagamento, que teria que ir todos os meses a agência do INSS para poder receber no banco. Fiquei com medo de ficar doente e não conseguir e continuei com a conta corrente", disse ela. 

Ao verificar o extrato da penhora, o advogado Joandy Coelho alertou que o valor da aposentadoria foi diretamente para aplicação, uma prática feita automaticamente pela maioria dos bancos, modalidade que pode ser penhorada pela Justiça, o que é confirmado pela nota do TJ-RJ, que diz que "como o sistema Sisbajud não informa ao juízo a natureza dos valores bloqueados, não há como o juízo saber – antes ou depois do protocolo – se o bloqueio atingiu salário ou pensão dos executados. Esta informação deve ser trazida e comprovada nos autos para que o desbloqueio seja feito. A lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia), impede que as partes se manifestem diretamente nos autos, sem a representação por advogado", explicou Joandy.

Para o vereador Isaque Demani, a questão é a dificuldade do aposentado, cercado de tantos benefícios oferecidos pelos bancos, não abrir uma conta corrente para receber a aposentadoria. "Dificilmente o aposentado continua com a conta benefício, o que gera essa grande dificuldade para a população. Esse bloqueio vai deixar muita gente em situação desesperadora, sem ter dinheiro para pagar uma conta de água, de luz, de comprar comida, uma situação muito grave. Muita gente vai passar por necessidade", finaliza ele.

 

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