A partir de agora as blitzes de trânsito realizadas no Estado do Rio de Janeiro deverão seguir novas diretrizes estabelecidas pela lei 10.900/2025, sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada em edição extra do Diário Oficial de terça-feira, 22. O documento orienta as autoridades de trânsito e seus agentes, apresentando os direitos e deveres dos cidadãos, nas ações de fiscalização de trânsito realizadas em todos os municípios fluminenses.
A regulamentação das fiscalizações é uma proposta que nasceu na Assembleia Legislativa do estado (Alerj), através de indicação legislativa dos deputados estaduais Alan Lopes (PL), Filippe Poubel (PL) e Rodrigo Amorim (União Brasil), que vem combatendo incisivamente a “Máfia dos Reboques” na Comissão de Combate à Desordem, da Alerj.
As sugestões foram encampadas pelo presidente da casa legislativa e então governador em exercício, deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), que enviou a mensagem do Poder Executivo, aprovada em plenário no fim do mês passado, e agora transformada em lei pelo governador Cláudio Castro.
“Com a entrada em vigor do Estatuto das Blitzes, os trabalhadores fluminenses não vão mais ter medo das operações de fiscalização. Com o novo estatuto iremos reduzir as covardias e tornar o trabalho dos agentes de segurança mais efetivo para coibir e identificar bandidos e coibir graves infrações”, destaca o deputado estadual Rodrigo Bacellar.
(Foto: Arquivo AVS)
Regras
Um dos importantes avanços estabelecidos pelo Estatuto das Blitzes é a proibição da realização de operações de fiscalização nas vias públicas de maior fluxo de trânsito em horários de pico, com exceção das fiscalizações de segurança pública ou interesse coletivo, justificativa que deverá ser apresentada em até 48 horas antes da ação.
O presidente da Comissão de Combate à Desordem, da Alerj, deputado Alan Lopes, observa que o estatuto é um marco legal e histórico. “As blitzes são importantes instrumentos de controle do Estado, e através do estatuto poderemos combater abusos contra o cidadão”, afirma.
A nova legislação estabelece que a Polícia Militar não poderá efetuar blitzes que se destinem exclusivamente à inspeção veicular, no entanto, poderá realizar fiscalizações em casos de segurança pública, para efetuar buscas e revistas.
O deputado Filippe Poubel considera que é necessário ter bom senso nas fiscalizações, para que os trabalhadores não sejam prejudicados. “Quem tem que temer a polícia são os marginais, os traficantes, e a polícia combatê-los. Não dá para usar honrosas instituições de segurança pública para esticar cone e fazer caça-níquel com os cidadãos”, diz Poubel.
O novo estatuto determina ainda que as autoridades de trânsito deverão dispor de mecanismos eletrônicos portáteis e Pix, que permitirão ao condutor ou ao proprietário do veículo efetuar o pagamento no momento da fiscalização, garantindo a imediata liberação do veículo e vedando sua remoção.
No caso dos veículos enviados para os pátios, a taxa de reboque terá valor único e deverá ser dividida, de forma proporcional, entre os proprietários dos veículos transportados no reboque. A lei também estabelece regras relativas aos depósitos de veículos, que obrigatoriamente deverão funcionar sete dias por semana, das 8h às 20h.
O deputado Rodrigo Amorim destacou que a nova lei é fruto de uma atuação conjunta na Alerj: “Houve um esforço, não apenas meu e dos deputados Filippe Poubel e Alan Lopes, mas também do presidente Rodrigo Bacellar, e de todo o Parlamento Fluminense em fazer do Estatuto das Blitzes uma legislação moderna e de vanguarda”, considera Amorim.
Deixe o seu comentário