Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, anunciada na semana passada, restabeleceu o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), impactando diretamente os microempreendedores individuais (MEIs) e empresas vinculadas ao Simples Nacional. O novo modelo de cobrança dobrará a alíquota incidente sobre operações de crédito.
A medida, prevista no decreto 12.499/2025, havia sido sustada pelo Congresso Nacional, mas voltou a valer com efeito imediato e retroativo a 12 de junho. Com isso, MEIs e MPEs (Médias e pequenas empresas) pagarão praticamente o dobro de imposto em empréstimos e antecipações de recebíveis, afetando o caixa de milhares de pequenos negócios.
MEIs e Simples pagam mais por menos crédito
Com o novo decreto validado pelo STF, a alíquota fixa para empresas do Simples Nacional subiu de 0,38% para 0,95%, enquanto a taxa diária passou de 0,00137% para 0,00274%. Isso eleva a carga total de 0,88% para 1,95% ao ano. Para um empréstimo de R$ 10 mil em 12 meses, o IOF saltou de R$ 88 para R$ 195.
Esse aumento pesa mais fortemente sobre os microempreendedores, que costumam acessar linhas de crédito menores, com prazos curtos e margens reduzidas. O imposto é cobrado “por fora” e não gera crédito tributário, o que agrava o impacto no custo efetivo da operação.
Segundo Ana Paula da Silva, consultora do Sebrae-SP, “o aumento chega em um momento de juros altos e reduz o fôlego de negócios que dependem de capital de giro para funcionar, como pequenos comércios e prestadores de serviço”.
O que é um MEI
A modalidade Microempreededor Individual foi criada para incentivar a formalização de pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos, oferecendo um regime tributário simplificado e benefícios como cobertura previdenciária. O programa permite que indivíduos com faturamento anual de até R$ 81 mil (valor sujeito a atualizações, segundo a Secom) se formalizem como empresários individuais, com um processo de registro simples e isenção de diversas taxas.
O MEI é um programa gerido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), com apoio da Receita Federal do Brasil. O Simples Nacional, por sua vez, é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. As empresas enquadradas no Simples têm um faturamento máximo anual de R$ 4,8 milhões.
Fonte: Guia do Investidor
Deixe o seu comentário