A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 9, por 178 votos favoráveis e 155 contrários, a criação de 160 funções comissionadas no quadro de pessoal do Supremo Tribunal Federal (STF). As funções serão ocupadas nos gabinetes dos ministros da Corte. A proposta agora segue para o Senado.As funções criadas terão remuneração mensal de R$ 3.256,70. Ao apresentar o projeto, o STF argumentou que as funções ajudarão a reter servidores mais qualificados, para auxiliar os juízes nos processos que tramitam na Corte.
“É, portanto, necessário aumentar o valor das funções comissionadas que estão localizadas nos gabinetes, estimulando a retenção de profissionais mais qualificados para o auxílio dos ministros, o que tem resultado direto na qualidade da prestação jurisdicional constitucional”, diz a justificativa assinada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
A justificativa diz ainda que o projeto não traz qualquer impacto ou aumento no limite de despesas primárias. “Os recursos previstos já estão incluídos no teto orçamentário destinado ao STF. Haverá somente remanejamento interno entre ações”, diz o texto.
Além das funções comissionadas, o projeto também cria 40 cargos efetivos para o quadro de pessoal do STF, para Técnico Judiciário, Área Administrativa, Agente da Polícia Judicial, pertencentes a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União.
O relator da proposta, deputado federal Defensor Stélio Dener (Republicanos-RO), disse que a aprovação da matéria contribuirá para a entrega de uma prestação jurisdicional cada vez mais efetiva. O relator argumentou ainda que a proposta reforça o princípio constitucional da eficiência administrativa, ao buscar aprimorar a estrutura de pessoal do STF para melhor desempenho de sua missão constitucional.
Custo estimado e fonte de recursos
O impacto fiscal previsto é de ao menos R$ 7,78 milhões em 2025, subindo para R$ 7,81 milhões em 2026. A Câmara não divulgou o custo total da proposta, incluindo os 40 cargos de técnicos judiciários. As despesas serão cobertas por dotações orçamentárias já previstas para o STF no Orçamento da União. A criação dos cargos depende, no entanto, da autorização expressa na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da previsão no anexo específico da Lei Orçamentária Anual (LOA)
(Fonte: Agência Brasil e InfoMoney)
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