A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) promulgou, nesta semana, a lei 10.861/2025, que proíbe a venda de bebidas em geral em garrafas de vidro, no entorno de estádios em dias de jogos, no Estado do Rio de Janeiro. A publicação foi feita no Diário Oficial do Rio de terça-feira, 8, após a derrubada do veto integral do governador Claudio Castro (PL) ao projeto de lei 1631-A/2023, de autoria do deputado estadual Carlinhos BNH (PP).
De acordo com a lei promulgada pelo presidente em exercício da Alerj, deputado estadual Guilherme Delaroli (PL), a proibição da venda deve ocorrer a 200 metros dos estádios nas cinco horas que antecedem e sucedem as partidas de futebol. Nesse período, ficará proibida a utilização e distribuição de produtos em recipientes de vidro, nesta distância. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas advertências e multas de 50 a 50 mil Ufir-RJ.
O objetivo é preservar a segurança e a integridade física da população fluminense, justifica o presidente da Comissão de Esporte e Lazer da Alerj, deputado estadual Carlinhos BNH. Em junho de 2023, uma torcedora do Palmeiras morreu após ser atingida por uma garrafa de vidro, em confusão no entorno do estádio Allianz Parque, em São Paulo, antes de uma partida entre Palmeiras e Flamengo.
“Garrafas de vidro viram armas nas mãos de pessoas mal-intencionadas. A lei defende a integridade física das pessoas e suas vidas”, afirma o deputado Carlinhos BNH. São coautores da lei 10.861/2025 os deputados estaduais Índia Armelau, Brazão, Marcelo Dino, Carlos Macedo, Danniel Librelon, Welington José, Dr. Pedro Ricardo, Elton Cristo, Chico Machado, Val Ceasa, Lucinha, Dionisio Lins e Claudio Caiado.
Deixe o seu comentário