O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu recomendação para que a Câmara Municipal de Nova Friburgo suspenda a tramitação do anteprojeto de lei encaminhado pela prefeitura, que propõe a criação de um conselho e contém um dispositivo que altera o Plano Diretor do município.
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, do MP, destaca que o poder público deve garantir ampla discussão e efetiva participação popular no processo de revisão do plano, o que, segundo a Promotoria, não vem ocorrendo.
A recomendação considera que, tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Cidade, exigem a participação da sociedade na formulação de políticas urbanas, por meio de mecanismos como audiências públicas ou ampla consulta popular. Além disso, ressalta que a revisão do Plano Diretor deve ser tratada como um dos momentos mais relevantes da agenda política local, uma vez que é por meio desse instrumento que se definem os parâmetros para o uso e a ocupação do solo, em benefício do bem comum e do desenvolvimento sustentável de Nova Friburgo.
O documento encaminhado ao município recomenda a imediata suspensão do trâmite do anteprojeto de lei, especialmente no que se refere ao capítulo 3, que trata do crescimento vertical da área urbana do município, até que seja promovida ampla discussão pública.
O MP requer ainda que qualquer deliberação sobre o conteúdo do plano somente ocorra após a realização de audiências públicas e eventos participativos, bem como a retomada do processo de revisão com a definição de um fluxograma e plano de trabalho que assegurem transparência, acesso à informação e mecanismos efetivos de participação da população, incluindo a atualização contínua do site oficial.
O MP recomendou ainda à Câmara Municipal, que não seja pautado, nem votado o referido anteprojeto até que sejam plenamente atendidas as exigências de participação e publicidade.
Por fim, foi requisitado o envio, no prazo de dez dias, de informações sobre as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, além de sua ampla divulgação em local de fácil acesso ao público e/ou em meio digital.
O MPRJ alerta também que o descumprimento da exigência de participação popular nas etapas de revisão do Plano Diretor pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme previsto pelo Estatuto da Cidade.
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