Os advogados no exercício da profissão, no Estado do Rio de Janeiro, seja em atividades administrativas ou judiciais, serão dispensados do uso obrigatório de paletó e gravata durante o período compreendido entre 10 de dezembro e 31 de março de cada ano, datas concomitantes, majoritariamente, com o verão no hemisfério sul. A determinação é da nova lei 10.820/25, de autoria da deputada estadual Tia Ju (Republicanos), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do estado (Alerj) e sancionada pelo governador em exercício, Rodrigo Bacellar (União Brasil). A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Executivo de segunda-feira, 23.
A dispensa do paletó se aplica a audiências, sessões de julgamento, despachos com magistrados ou conselheiros, e demais atos realizados em tribunais e órgãos administrativos e judiciários. A liberação do uso das vestimentas só não acontecerá caso haja determinação expressa em sentido contrário por parte de órgãos competentes, como o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ).
O governador em exercício também sancionou outras duas leis que fortalecem a advocacia fluminense. Uma das novas leis dispõe sobre a dispensa para advogados do pagamento antecipado da taxa judiciária em ações de cobrança e execução de honorários advocatícios. A presidente da Seccional Rio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Ana Tereza Basilio, comemorou a medida: “É uma conquista histórica. A sanção desta lei, representa um alívio significativo, especialmente para os advogados e advogadas que, após anos de dedicação aos processos, buscam apenas receber o que lhes é de direito a título de honorários de sucumbência. Trata-se de uma medida de justiça, que vai auxiliar principalmente a advocacia do interior do estado”, frisou a presidente da OAB-RJ.
Bacellar também sancionou a norma que garante a inclusão da OAB-RJ e do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRJ) no Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, responsável por julgar, em segunda instância, os recursos de processos administrativos tributários. A medida altera o Código Tributário Estadual (decreto-lei 05/1975) e reforça a presença de profissionais com expertise jurídica e contábil no órgão colegiado.
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