Com o lançamento do auxílio emergencial de R$ 600 por três meses, concedido pelo Governo Federal para ajudar trabalhadores informais que estão impossibilitados de trabalhar devido a pandemia do novo coronavírus, o CPF (Cadastro de Pessoa Física) passou a ser um documento primordial, pois para fazer a inscrição e receber o benefício, é necessário não só que o CPF seja informado, mas também que ele esteja regularizado.
A suspensão do CPF geralmente ocorre quando a pessoa possui alguma pendência na declaração do Imposto de Renda ou com a Justiça Eleitoral. Outras explicações para irregularidades no CPF, são cadastros incorretos ou incompletos, multiplicidade ou fraude.
Quando o contribuinte tem problemas por dados desatualizados como nome, endereço, telefone ou estado civil, a recomendação é que, através da internet, preencha o formulário eletrônico disponível no site oficial da Receita Federal: https://receita.economia.gov.br.
O trabalhador que estiver com dificuldade para fazer o cadastro por causa de problemas com o CPF poderá fazer a regularização de forma online e gratuita pelo site do órgão, informa a Receita Federal. Também é possível fazer novas inscrições no CPF, para quem ainda não possui o documento. Nesse caso deve-se fazer contato pelo e-mail da 7ª Região Fiscal (RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br.
Persistindo o problema por pendência no CPF, a Receita indica verificar se o CPF se encontra na situação "regular" por meio da consulta no site da Receita Federal na internet (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp). Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal, informa o órgão. É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento do aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial se o nome do cidadão, de sua mãe e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes no CPF da Receita Federal.
Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, ela poderá ser realizada de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal ou pelo chat RFB: http://receita.economia.gov.br/contato/chat.
Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das unidades. A Receita informou que, por causa da pandemia do Covid-19, o atendimento presencial nas unidades está sendo realizada de forma excepcional.
No caso do e-mail corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição (7ª Região Fiscal, ES e RJ - atendimentorfb.07@rfb.gov.br), solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da documentação descrita no endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf.
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