Projeto propõe câmeras de ré em veículos de grande porte

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Proposta apresentada na Alerj busca reduzir acidentes causados por pontos cegos e proteger vidas, especialmente de pedestres
quarta-feira, 18 de junho de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: divulgação)
(Foto: divulgação)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) recebeu, nesta semana, o projeto de lei 5.578/2025, de autoria da deputada stadual Lilian Behring (PCdoB), que propõe a obrigatoriedade da instalação de câmeras de ré em veículos de grande porte pertencentes às frotas públicas e privadas que circulam pelas vias dos municípios fluminenses. A medida tem como principal objetivo aumentar a segurança viária e prevenir acidentes relacionados aos pontos cegos traseiros desses veículos. A proposta ainda não tem data para ir à votação em plenário. Sendo aprovado, o projeto será encaminhado ao governador Cláudio Castro para sanção, tornando-se lei estadual.    

A proposta estabelece regras claras: ônibus urbanos e escolares, bem como caminhões com peso bruto superior a 4.500 quilos, deverão estar equipados com câmeras de ré de alta resolução, com visão noturna e conectadas a monitores visíveis ao motorista.

"A tecnologia já está disponível e salva vidas. Não é aceitável que acidentes previsíveis continuem a acontecer por falta de equipamentos básicos. Essa medida é simples, eficaz e necessária", declarou a deputada Lilian Behring, autora do projeto. "A proposta é para proteger crianças, idosos e todos os pedestres que dividem as ruas com veículos pesados. É uma questão de humanidade e responsabilidade", ressaltou a parlamentar. 

Prazo de dois anos para adaptação da frota  

Segundo estudos citados na justificativa do projeto, a National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA) aponta que câmeras de ré reduzem significativamente os acidentes causados por pontos cegos traseiros, principalmente atropelamentos de pedestres em manobras de marcha à ré.

A proposta prevê que veículos novos já deverão sair equipados com o sistema, enquanto os que já estão em circulação terão um prazo de até 24 meses para se adaptar. O descumprimento da lei, se aprovada, pode acarretar advertência e, em caso de reincidência, multa de R$ 5 mil por veículo. Os recursos arrecadados com as multas serão direcionados ao Fundo Estadual de Segurança no Trânsito (Funset-RJ).

"A segurança no trânsito precisa deixar de ser tratada como algo secundário. Cada vida perdida por negligência tecnológica é uma tragédia evitável", enfatizou Behring. A fiscalização da lei, caso seja aprovada, ficará a cargo do Detran, em parceria com o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem-RJ) e o Departamento de Transportes Rodoviários do estado (Detro-RJ), reforçando o compromisso do estado com a mobilidade urbana mais segura.

 

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