Entrada do prédio da Justiça Eleitoral é alvo de pichação

Uma placa da Ordem dos Advogados do Brasil, da 9ª subseção (que funciona ao lado do antigo Fórum), também foi pichada
sexta-feira, 25 de novembro de 2022
por Jornal A Voz da Serra
(Fotos: Reprodução)
(Fotos: Reprodução)

A entrada do prédio da Justiça Eleitoral de Nova Friburgo na esquina da Praça Getúlio Vargas com a Rua Ernesto Brasílio, no Centro, amanheceu pichada nesta sexta-feira, 25, com as palavras “lixo” e “AI-5”. Uma placa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da 9ª subseção, que funciona ao lado do antigo Fórum, também foi pichada com a palavra “lixo”.

Nota oficial da OAB

“Elementos avessos ao processo democrático e à higidez das instituições brasileiras picharam, na manhã de hoje, a 9ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil e as instalações do Tribunal Regional Eleitoral em Nova Friburgo. Fizeram-no inscrevendo em paredes e placas os dizeres “Lixo” e “AI-5 Já”.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro, bem como sua 9ª Subseção, sediada em Nova Friburgo, jamais deixarão de promover esforços para garantir a consolidação definitiva do estado de direito e dos valores constitucionais, mantendo-se firme na trincheira de defesa da soberania popular, sobretudo aquela que se manifesta através do voto.

Dentro da extensa franquia de liberdades prevista em nosso ordenamento não existe espaço para questionamentos ou reclamos de índole criminosa. Para além de produzir dano ao patrimônio público e privado, as pichações revelam inconformismo antidemocrático e golpista, manifestado por representações de forças políticas saudosas de invernos autoritários.

O Ato Institucional nº 5, de tristíssima memória, inaugurou o período mais sombrio da ditadura militar, com cassação de mandatos, fechamento do Congresso Nacional, confisco de bens e diversas outras usurpações. E “lixo”, no campo das metáforas, é designação bastante adequada para grupos minoritários que fazem uso da violência e do vandalismo para promoverem ideologias políticas reverentes ao despotismo.

As eleições brasileiras, mundialmente reconhecidas por seus padrões de lisura, transparência e confiabilidade, vêm sendo geridas pela Justiça Eleitoral com notória eficiência. Ataques dessa natureza também revelam a força da democracia, sua capacidade de resistir e o compromisso inarredável do povo brasileiro com a estabilidade institucional.

Ao passo que repudia veementemente tais pichações, expressão de infantilidade política e disposição criminosa, esta Ordem dos Advogados do Brasil comunica que está adotando todas as medidas cabíveis para investigar e punir os responsáveis, ou grupo de responsáveis, por esse comportamento, na certeza de que a democracia sempre prevalecerá.”

O que foi o AI-5?

"O Ato Institucional nº 5, conhecido usualmente como AI-5, foi um decreto emitido pela Ditadura Militar durante o governo de Artur da Costa e Silva no dia 13 de dezembro de 1968. O AI-5 é entendido como o marco que inaugurou o período mais sombrio da ditadura e que concluiu uma transição que instaurou de fato um período ditatorial no Brasil.

O AI-5 não deve ser interpretado como um “golpe dentro do golpe”, isto é, não deve ser visto como resultado de uma queda de braços nos meios militares que levou um grupo vitorioso a endurecer o regime. Ele deve ser enxergado como o resultado final de um processo que foi implantando o autoritarismo no Brasil pouco a pouco no período entre 1964 e 1968. Foi a conclusão de um processo que visava a governar o Brasil de maneira autoritária em longo prazo.

O AI-5, na visão das historiadoras Lilia Schwarcz e Heloísa Starling, “era uma ferramenta de intimidação pelo medo, não tinha prazo de vigência e seria empregado pela ditadura contra a oposição e a discordância. Já o historiador Kenneth P. Serbin fala que, por meio do AI-5, as forças de segurança do governo tiveram carta branca para ampliar a campanha de perseguição e repressão contra a esquerda revolucionária, oposição democrática e Igreja.

Esse ato institucional foi apresentado à população brasileira em cadeia nacional de rádio e foi lido pelo Ministro da Justiça, Luís Antônio da Gama e Silva. Contava com doze artigos e trazia mudanças radicais para o Brasil. Por meio desse decreto, foi proibida a garantia de habeas corpus em casos de crimes políticos.

Também decretou o fechamento do Congresso Nacional, pela primeira vez desde 1937, e autorizava o presidente a decretar estado de sítio por tempo indeterminado, demitir pessoas do serviço público, cassar mandatos, confiscar bens privados e intervir em todos os estados e municípios.

Por meio do AI-5, a Ditadura Militar iniciou o seu período mais rígido, e a censura aos meios de comunicação e a tortura como prática dos agentes do governo consolidaram-se como ações comuns da Ditadura Militar. (Com informações do Brasil Escola)

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