Uma nova resolução do Conselho Nacional de Educação define que a jornada mínima da educação integral nas escolas brasileiras deve ser de sete horas diárias ou 35 horas semanais, e deve ser implementada com base nos princípios de equidade, inclusão, diversidade, justiça curricular e gestão democrática.
A norma foi publicada no último dia 4 no Diário Oficial da União, a partir da resolução 7/2025 que estabelece as diretrizes para educação em tempo integral na educação básica, composta pelas etapas da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. O documento orienta as secretarias de Educação dos estados e municípios e as escolas públicas e privadas na implantação, no acompanhamento e na avaliação da oferta de jornada escolar em tempo integral.
O prazo para que as secretarias de Educação de estados e municípios atualizem ou criem suas próprias regras, por meio de legislação local, voltada à educação integral em tempo integral é de até 180 dias.
O Programa Escola em Tempo Integral (ETI) é uma estratégia elaborada para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e as modalidades da educação básica. A jornada em tempo integral deve priorizar territórios de maior vulnerabilidade socioeconômica e com histórico de exclusão escolar.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o texto aborda aspectos de acesso; permanência; participação e condições de aprendizagem; desenvolvimento integral; diversidade étnico-racial e sociocultural; gestão dos sistemas de ensino e das instituições de ensino. Trata, ainda, da organização curricular, de práticas pedagógicas, gestão democrática e formação de profissionais da educação na perspectiva da educação integral.
Normas
Além da determinação do número de horas que o estudante deverá permanecer na escola, a resolução também estabelece que o tempo dedicado à alimentação, higiene e socialização integra o processo educativo e deve ser acompanhado por profissionais qualificados.
E igualmente, os tempos de descanso dos estudantes, deslocamento interno, acolhimento e transição entre atividades devem ser planejados como parte da rotina escolar, respeitando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes, especialmente dos bebês e das crianças pequenas.
Escolas
As escolas do sistema de ensino poderão ser exclusivas de tempo integral, onde todas as turmas e matrículas têm jornada ampliada; ou as escolas podem ser mistas, com parte das turmas com jornada ampliada e a outra tem jornada parcial.
Para assegurar a implementação da educação em tempo integral, as secretarias de Educação e as escolas deverão observar as orientações específicas desta resolução considerando seis estratégias:
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Acesso e permanência com equidade: sistemas de ensino e escolas devem garantir o acesso e a permanência de todos os estudantes com respeito à diversidade, especialmente dos mais vulneráveis, por meio de ações de busca ativa, prevenção ao combate ao abandono e evasão escolar;
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Gestão da política de educação em tempo integral: a gestão deve ser democrática e participativa. As redes de educação precisam garantir escuta qualificada da comunidade escolar para identificar demandas, avaliar e fortalecer a participação no planejamento da política.
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Articulação e integração com as comunidades: devem ser coordenadas ações para a busca ativa e atendimento integrado das políticas sociais, aos estudantes de sua unidade; e implementar parcerias com organizações da sociedade civil e coletivos comunitários que atuem no território escolar,
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Currículo, práticas pedagógicas e avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento: o currículo deve ser integrado, superando a lógica de turno e contraturno. A escola deve também acompanhar a frequência escolar e assegurar a participação efetiva dos estudantes em todas as atividades ofertadas na educação em tempo integral dos estudantes.
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Valorização e desenvolvimento de educadores: as redes de ensino devem assegurar a quantidade, a destinação e a jornada de trabalho adequadas dos profissionais de educação, compatíveis com os objetivos da educação integral. As escolas devem coordenar processos de formação continuada dos professores.
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Monitoramento e avaliação: sistemas de ensino e escolas devem monitorar e avaliar a política continuamente, assegurar a participação dos profissionais de educação e das comunidades escolares em todas as suas etapas e, por fim, disponibilizar os resultados da avaliação às escolas de forma sistematizada.
Fonte: Agência Brasil
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