Imposto de Renda: último dia para entrega da declaração

Quem perder o prazo poderá pagar multa de R$ 165,74
quinta-feira, 29 de maio de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
(Foto: Freepik)

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira, 30, e não haverá prorrogação. Caso o contribuinte tenha dúvidas se os seus dados estão corretos ou ainda não tenha reunido todos os documentos, a recomendação de especialistas é a de cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal. Ou seja, é melhor entregar incompleta e fazer as correções necessárias posteriormente. Isso porque quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa e, dependendo do caso, pode até ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco. 

O que acontece se não declarar

Segundo a Receita Federal, no caso de envio da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;

  • Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar)

Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação. O atraso começa a ser contado pela Receita a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega.

Aqueles que não são obrigados a entregar a declaração de ajuste anual não estão sujeitos à cobrança dessa multa. São eles:

  • Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 33.888 em 2024;

  • Pessoas que têm doenças consideradas graves (nesses casos, é necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção);

  • Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

De acordo com o Fisco, aqueles que não fizerem a declaração e não pagarem a multa dentro do prazo de vencimento também poderão ter a dedução desse valor nas restituições futuras, com os respectivos acréscimos legais. Mais informações sobre como fazer a declaração e como enviar no site www.gov.br . (Fonte: G1)

 

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