O Estado do Rio de Janeiro deu mais um passo para a proteção e recuperação da fauna fluminense. A partir de decisão do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema), o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) passará a isentar criadouros de fauna silvestre sem fins lucrativos, como Centros de Reabilitação de Fauna Silvestres (Cras) e Centro de Triagem de Fauna Silvestre (Cetas), das taxas de autorização ambiental. A ideia é viabilizar ainda mais o funcionamento desses locais e incentivar a criação de novos espaços.
O Inea emite atualmente autorizações para 11 centros de reabilitação, 13 espaços de criação científica, voltados tanto para pesquisa, como para conservação, e dois de manutenção de fauna. Esses empreendimentos estão submetidos a uma taxa de mais de R$ 10 mil a cada dois anos para adquirir as devidas documentações e, a partir da revisão, ficarão livres desse custo. A medida não traz grandes impactos financeiros ao estado, tendo em vista que a maior parte dos empreendimentos que o órgão ambiental autoriza são com fins comerciais, categoria que não integra a isenção.
(Foto: Governo do Estado RJ)
Os centros de atendimento, reabilitação de animais são essenciais no recebimento e tratamento de animais apreendidos e resgatados em todo o território fluminense. Já os espaços de criações científicas contribuem para programas de pesquisa, conservação e para o destino de animais irrecuperáveis. Todas as categorias não visam lucro e mantêm suas operações com recursos próprios.
“Essa decisão representa um avanço concreto na nossa política ambiental. Estamos eliminando barreiras para que esses centros, que desempenham um papel fundamental na proteção e na recuperação da nossa fauna silvestre, possam atuar com mais eficiência e segurança”, destacou o secretário estadual do Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Rossi.
Fruto da revisão da norma operacional 02 do Inea, a novidade integra os esforços do Governo do Estado do Rio para a criação de uma rede estadual de recuperação da fauna silvestre, que envolve também conscientização popular, capacitação técnica de gestores ambientais e outros atores envolvidos, e investimento na criação de novos espaços de atendimento a esses animais.
As categorias dos empreendimentos que estão incluídos na isenção da taxa são: Centro de Atendimento à Fauna Silvestre (Cafs); Centro de Reabilitação de Fauna Silvestre (Cras); Centro de Triagem de Fauna Silvestre (Cetas); Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (Cetras); Criação Científica de fauna silvestre para fins de conservação; Criação Científica de fauna silvestre para fins de pesquisa; Locais de manutenção de fauna silvestre sem objetivo de reprodução.
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