Nova lei renova isenção do ICMS para insumos de saúde no Estado do Rio de Janeiro.

Norma terá efeito retroativo a 1º de janeiro e validade até 31 de julho
segunda-feira, 12 de maio de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Banco de Imagens / Alerj)
(Foto: Banco de Imagens / Alerj)

O governador Cláudio Castro sancionou a nova lei estadual 10.764/25, que concede a renovação da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro na última quinta-feira, 8. O benefício estará em vigor até o próximo dia 31 de julho.

A medida, de autoria do Poder Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), será validada pela internalização do Convênio ICMS 143/24, que prorroga até julho o convênio ICMS 01/99. "A renovação é essencial para garantir o acesso da população a tratamentos médicos e tecnologias avançadas. Cabe ressaltar que o instituto da isenção tributária tem sido utilizado para assegurar o abastecimento regular desses produtos, beneficiando diretamente o Sistema Único de Saúde (SUS) e a saúde suplementar", resumiu Castro na justificativa do projeto.

De acordo com o texto do projeto, mais de 60% dos insumos contemplados pelo convênio são utilizados pelo SUS. "O que evidencia seu impacto direto na eficiência do atendimento público", salientou o governador.

A norma terá efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2025. Com isso, o Governo do Estado calcula uma renúncia de impostos de aproximadamente R$ 278 milhões, em 2025; R$ 288 milhões, em 2026; e R$ 298 milhões, em 2027.

 

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