Desde o início deste mês, aposentados com incapacidades permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis não precisarão mais passar por reavaliação periódica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As novas medidas valem para os segurados do Regime Geral de Previdência Social e quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Além disso, a novidade determina a participação de um especialista em infectologia na perícia médica de pessoas com o vírus HIV. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira, 2, após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial.
Além disso, o texto também dispensa a revisão pericial feita por peritos do INSS nos casos de aposentados por invalidez ou segurados que recebam o auxílio-doença e tenham diagnóstico de Alzheimer, Parkinson ou Esclerose Lateral Amiotrófica. A perícia só será exigida em caso de suspeita de fraude.
Veto
Na mensagem de veto enviada ao Congresso, o Executivo justificou que a proposta contrariaria o interesse público por desconsiderar a abordagem biopsicossocial, que avalia os impedimentos das pessoas com deficiência em interação com o meio e considera avanços terapêuticos que podem eliminar barreiras
Além disso, foi apontado que a dispensa de reavaliações comprometeria a gestão dos benefícios previdenciários e assistenciais, podendo perpetuar concessões indevidas e elevar despesas obrigatórias continuadas.
O governo também destacou inconstitucionalidades na proposta, incluindo a violação do princípio da seletividade e distributividade na prestação de benefícios, previsto no artigo 194 da Constituição Federal, e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao direito brasileiro com status constitucional em 2009.
BPC: o que é e quem tem direito
O Benefício de Prestação Continuada garante o pagamento de um salário mínimo mensal ao idoso a partir de 65 anos ou à pessoa com deficiência, independentemente da idade. No caso da pessoa com deficiência, a condição deve representar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (mínimo de dois anos), que a impossibilitem de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com os demais.
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito ao benefício, não é necessário ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não inclui o pagamento de 13º salário nem gera pensão por morte.
Principais requisitos
Tem direito ao BPC o brasileiro nato ou naturalizado e também os cidadãos portugueses com residência comprovada no Brasil. Os requisitos são: ter renda familiar por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo; idosos com 65 anos ou mais; pessoas com deficiência de qualquer idade.
A deficiência deve ter efeitos por, no mínimo, dois anos e ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Em conjunto com barreiras sociais, essas condições podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva do indivíduo na sociedade, em igualdade de condições com os demais.
O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da seguridade social (como aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego), exceto nos casos de assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração proveniente de contrato de aprendizagem. (Portal R7 com informações da Agência Senado)
Deixe o seu comentário