A Receita Federal lançou duas propostas de transação para facilitar o pagamento de dívidas tributárias, voltadas tanto a pequenos devedores quanto a empresas com débitos mais expressivos. As medidas são destinadas a contribuintes com ações judiciais ou administrativas em curso, buscando estimular a regularização e desafogar o contencioso tributário.
A primeira proposta é voltada a pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos de até 60 salários mínimos por processo. Nesses casos, é possível obter descontos de até 50% sobre o valor total da dívida (incluindo juros e multas), com parcelamento em até 55 vezes. A adesão pode ser feita até o dia 31 de outubro de 2025, pelo portal e-CAC da Receita Federal.
Já a segunda proposta contempla pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários em discussão administrativa de até R$ 50 milhões. Nesse caso, a Receita oferece descontos de até 65% do valor total, com possibilidade de parcelamento em até 120 meses. Para contribuintes como microempresas, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino, o benefício é ainda maior: redução de até 70% e parcelamento em até 145 meses.
O edital também permite o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para quitar até 30% da dívida remanescente após os descontos. A adesão deve ser feita via processo digital no e-CAC, com apresentação de documentos comprobatórios.
Ambas as propostas têm prazo de adesão até 23h59 do dia 31 de outubro de 2025. Os editais com todas as regras e formulários estão disponíveis no site da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal.
Fonte: Receita Federal
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