Quem teve o título de eleitor cancelado pela Justiça Eleitoral ainda pode requerer a regularização do documento, evitando assim impedimentos como o de votar e ser votado.Na última segunda-feira, 19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que mais de cinco milhões de títulos forma cancelados em todo o Brasil, pois seus detentores faltaram às três últimas votações obrigatórias (cada turno equivale a uma votação) e não justificaram a ausência ou pagaram a multa estipulada pela legislação.
Além de não poder participar do pleito, seja votando ou sendo votado, o cidadão com título cancelado fica sujeito a uma série de impedimentos, não podendo tomar posse em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino pública ou obter passaporte.
Como ficar em dia com a Justiça Eleitoral
Para regularizar a situação junto a Justiça Eleitoral, o eleitor deve primeiro checar a real situação do seu título, presencialmente no cartório eleitoral de seu domicílio eleitoral ou no autoatendimento pela internet. Se for confirmado o cancelamento, o cidadão pode protocolar um requerimento para que o documento seja regularizado fora do prazo. Em Nova Friburgo, os cartórios da 26ª e da 222ª zonas eleitorais funcionam no prédio do antigo fórum Júlio Vieira Zamith, na Praça Getúlio Vargas, 89, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
É necessário justificar, de preferência com provas documentais, a ausência nos pleitos de comparecimento obrigatório, ou pagar as multas correspondentes. Também não adianta somente cumprir as exigências, sendo imprevisível também preencher o requerimento específico, seja no próprio cartório ou no autoatendimento online, clicando na opção Título Eleitoral e, depois, em opção 6.
A verificação e o cancelamento de títulos irregulares ocorrem sempre em anos não eleitorais, como forma de manter atualizado o cadastro nacional de eleitores e conforme determina a legislação eleitoral. (Agência Brasil)
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