A presidência da República sancionou, na última sexta-feira, 27 de junho, uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que prevê a criação da "CNH Social", que é a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) gratuita para a população de baixa renda.
Na prática, a nova legislação determina que os recursos arrecadados com o pagamento de multas de trânsito também poderão ser usados para pagar o processo de obtenção da carteira de motorista de cidadãos que não têm condições de arcar com esses valores. Foi vetado, no entanto, um trecho da lei que previa a obrigatoriedade de apresentação de exame toxicológico negativo para obtenção da CNH nas categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio).
Vale lembrar que o exame toxicológico é obrigatório para habilitação nas categorias C, D e E (transporte de cargas e passageiros). Esta determinação está mantida, sem alterações. O veto terá de ser analisado pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar a decisão. Caso o veto caia, o exame será obrigatório.
Quem terá direito
Segundo a lei sancionada, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito também poderá ser aplicada para custear o processo de habilitação de pessoas de baixa renda, inscritas no CadÚnico. O Governo Federal, no entanto, ainda vai divulgar detalhes sobre como vai funcionar o procedimento.
O artigo do Código de Trânsito, então, passa a ter a seguinte determinação: "A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharias de tráfego e de campo, policiamento e fiscalização, renovação de frota circulante, educação de trânsito e custeio do processo de habilitação de condutores de baixa renda".
Quem pode se inscrever no CadÚnico
CadÚnico (Cadastro Único de Benefícios do Governo Federal) identifica famílias de baixa renda no país e permite ao governo selecionar quem terá acesso aos programas sociais, entre os quais Bolsa Família, Pé-de-Meia, Tarifa Social de Energia Elétrica, Auxílio Gás e Minha Casa Minha Vida.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa podem ser registradas no CadÚnico. O governo também permite o cadastro de famílias com renda superior a meio salário-mínimo por pessoa como beneficiárias de programas ou serviços específicos.
Quando as novas regras começam a valer
As novas regras passarão a valer em 45 dias. O artigo que previa a entrada em vigor das mudanças no ato de publicação da nova lei foi vetado. O presidente argumentou que é preciso um prazo para adaptação dos serviços às mudanças.
A nova lei permite ainda que a transferência de veículos seja feita integralmente de forma digital pelo órgão máximo executivo de trânsito da União ou pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
Valem as seguintes regras
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O contrato de compra e venda de veículo deverá conter as assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas do vendedor e do comprador;
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Esse contrato terá validade em todo o Brasil;
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A vistoria de transferência da propriedade poderá ser realizada em formato eletrônico a critério do órgão executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
Fonte: G1
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