O Governo do Estado do Rio de Janeiro repassou, na semana passada, R$ 206 milhões para as 92 prefeituras. O depósito feito pela Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ) refere-se ao montante arrecadado com tributos estaduais entre os últimos dias 5 e 9. Os valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação dos royalties do petróleo e dos impostos estaduais sobre Produtos Industrializados (IPI), Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A Prefeitura de Nova Friburgo foi contemplada, segundo o Portal do Tesouro, da Sefaz-RJ, com o montante, até agora, de R$ 7.396.276,82, do ICMS; mais R$ 4.233.405,98, oriundos do IPVA, e ainda R$ 1.183.478,94, dos royalties do petróleo. O total depositado no mês de maio oas municípios do estado chega a R$ 446 milhões. Desde o início deste ano, ao adicionar as cotas-parte e os repasses relacionados às transferências federais e à receita diretamente arrecadada pelo Estado, os municípios receberam um total acumulado de R$ 7 bilhões.
Os depósitos semanais são feitos por meio da Secretaria de Fazenda, conforme prevê a lei complementar 63, de 11 de janeiro de 1990. As consultas dos valores dos exercícios anteriores podem ser feitas no Portal do Tesouro, no site www.tesouro.fazenda.rj.gov.br .
Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios da arrecadação de royalties do petróleo e dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na lei complementar federal 63, de 11 de janeiro de 1990, nas leis estaduais 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e 5.100, de 4 de outubro de 2007, e no decreto estadual 47.664, de 29 de junho de 2021.
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