Projeto amplia direitos de PCDs com cães assistenciais na causa animal

Alerj propõe lei para garantir acesso de cães assistenciais a espaços públicos e privados.
sexta-feira, 18 de julho de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
(Foto: Freepik)

A inclusão social e a acessibilidade poderão ganhar um novo aliado no Estado do Rio de Janeiro com o projeto de lei 5.637/2025, de autoria da deputada estadual Lilian Behring (PCdoB) que foi apresentado para discussão na Assembleia Legislativa do estado (Alerj) antes do recesso parlamentar de meio de ano. A proposta visa autorizar, por força de lei, o ingresso e a permanência de cães de terapia e de assistência em locais públicos e privados, facilitando o acesso a diversos ambientes e melhorando a qualidade de vida de pessoas com deficiência ou em processo de reabilitação.

Atualmente, a legislação brasileira já assegura os direitos de pessoas com deficiência, mas o novo projeto vem para garantir mais amplitude, englobando cães treinados para apoiar emocionalmente e até alertar sobre crises médicas. Esses animais, fundamentais em intervenções assistidas com animais (IAA), são reconhecidos não só por seu papel terapêutico, mas também por sua capacidade de auxiliar em tarefas cotidianas de pessoas com mobilidade reduzida.

Permanência em diversos espaços

A proposta busca regulamentar a presença de cães de terapia e assistência em casas de longa permanência, escolas, hospitais públicos e privados, estabelecimentos comerciais, e até mesmo em condomínios residenciais. A medida assegura que esses cães, devidamente identificados com coletes especiais e com a documentação que comprove o treinamento adequado, possam transitar e permanecer nesses locais, respeitando as normas de higiene, segurança e bem-estar tanto dos animais quanto dos pacientes.

A deputada Lilian Behring, autora do projeto, destacou a importância da medida em sua justificativa: “Este projeto visa garantir que as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida tenham o apoio necessário para uma vida mais digna e autônoma. Os cães de terapia e de assistência não são apenas animais de companhia, mas profissionais treinados para proporcionar conforto, apoio emocional e auxiliar em tarefas cotidianas essenciais. Nossa proposta é um avanço na garantia de direitos fundamentais e um passo importante na promoção da inclusão social no Estado do Rio de Janeiro”, disse Behring.

Cães de terapia, assistência e a diferença essencial

Embora o conceito de "cão-guia" seja mais conhecido, a proposta se distingue ao incluir também os cães de terapia e assistência. O cão de terapia é treinado para oferecer apoio emocional, sendo amplamente utilizado em ambientes hospitalares, escolas e lares de idosos, onde seu papel vai além de interagir com pacientes, proporcionando momentos de conforto e redução do estresse.

Por outro lado, o cão de assistência é um verdadeiro parceiro para pessoas com deficiência, ajudando com tarefas como alertar sobre crises de saúde, buscar objetos ou até mesmo auxiliar na locomoção. A proposta da deputada Behring amplia essa categorização e fortalece a definição legal para garantir que esses cães recebam o tratamento e a autorização para acessar os mesmos locais que os cães-guia.

Prevenção e bem-estar dos animais

O projeto também traz cuidados essenciais para garantir o bem-estar dos cães. A legislação impõe que todos os cães de terapia e de assistência tenham a vacinação e vermifugação em dia, além de higienização adequada. O tempo máximo de permanência dos cães durante as visitas será de 35 minutos, mas esse período poderá ser reduzido caso o responsável pelo animal perceba sinais de estresse ou desconforto. Além disso, os locais, como hospitais, deverão criar normas próprias para regulamentar a presença dos cães, visando uma convivência harmônica.

Outro ponto relevante da proposta é a criação de uma penalidade para atos de discriminação. Qualquer tentativa de impedir ou dificultar a presença de cães de terapia ou assistência, seja em espaços públicos ou privados, resultará em multa e interdição do estabelecimento infrator.

 

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