A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, nesta semana, novas oportunidades para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. Conforme previsto no edital 11/2025, contribuintes de diversos perfis, incluindo pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas (MPEs), além de instituições do terceiro setor, podem aderir a modalidades de transação tributária com condições especiais de parcelamento e descontos que podem atingir até 100% sobre juros, multas e encargos legais.
O prazo final para adesão é 30 de setembro. O edital prevê quatro modalidades distintas, permitindo que o contribuinte escolha a alternativa mais compatível com sua situação financeira e com o perfil de sua dívida. O objetivo do Governo Federal é garantir maior efetividade na recuperação de créditos públicos, sem perder de vista a capacidade de pagamento dos devedores e a importância de manter sua regularidade fiscal.
Modalidades disponíveis
O edital contempla quatro modalidades de transação, com critérios específicos para adesão, forma de pagamento e percentual de desconto. Veja algumas das opções:
Transação condicionada à capacidade de pagamento - Essa modalidade busca adaptar as condições de pagamento à realidade econômica do contribuinte. Os descontos podem chegar a até 65% na regra geral, sendo ampliados para até 70% no caso de pessoas físicas, MEIs, MPEs, santas casas, cooperativas, organizações da sociedade civil (OSCs) e instituições de ensino. Além disso, o valor de entrada foi reduzido para 6% do total da dívida consolidada, com pagamento em até 12 parcelas. O saldo restante pode ser quitado em até 133 prestações mensais e sucessivas, o que representa uma significativa flexibilização do parcelamento.
Transação de débitos considerados irrecuperáveis - Para débitos classificados pela PGFN como de baixa recuperabilidade, os benefícios são ainda mais agressivos. Os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, desde que respeitado o limite de 70% sobre o valor total da dívida. O valor de entrada é de 5%, parcelável em até 12 vezes, e o restante pode ser pago em até 133 parcelas mensais.
Fonte: Portal Contábeis
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