A Receita Federal anunciou que o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda (ano base 2024) começam na próxima segunda-feira, 17, às 8h, como previsto, e irá até 30 de maio. Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida atrasará este ano. O documento, que traz as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir de 1º de abril.Este ano, o Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase três milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.
Nos últimos anos, a declaração pré-preenchida estava disponível por volta de 15 de março, no primeiro dia da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, mas, segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito, fatores internos, inclusive a greve na Receita Federal, provocaram o atraso em duas semanas. Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser fornecida ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda em 2020.
A declaração pré-preenchida virá com informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço; rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web; rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA); rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário; contribuições de previdência privada; atualização do saldo de conta bancária e poupança; atualização do saldo de Fundos de investimento; imóveis adquiridos; doações efetuadas no ano-calendário; informação de criptoativos; conta bancária/poupança ainda não declarada; fundo de investimento ainda não declarado e contas bancárias no exterior.
Outras mudanças
A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado. Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes: valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888; limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440; quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração; quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente. As demais obrigatoriedades foram mantidas.
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem: idade igual ou superior a 80 anos; idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave; pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
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utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix; quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição por Pix e os demais contribuintes. Três campos na declaração foram extintos: título de eleitor; consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior (em declarações online).
Restituições
As restituições serão pagas nas seguintes datas:
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Primeiro lote: 30 de maio;
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Segundo lote: 30 de junho;
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Terceiro lote: 31 de julho;
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Quarto lote: 29 de agosto;
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Quinto e último lote: 30 de setembro.
(Fonte: Agência Brasil)
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