A destituição da antiga gestão do Conselho Municipal de Saúde de Nova Friburgo (CMS) teve mais um desdobramento nas esferas judiciais. A VOZ DA SERRA teve acesso com exclusividade, nesta sexta-feira, 2, a uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). O órgão publicou na última terça-feira, 29 de abril, um acórdão do desembargador Marco Antônio Ibrahim que mantém a legitimidade do Ministério Público estadual (MPRJ) em uma ação civil pública que tenta reverter a destituição da antiga gestão do CMS. A destituição dos membros ocorreu em julho de 2023 por decisão do prefeito Johnny Maycon (PL). Na ocasião, os membros do conselho tiveram que devolver as chaves do espaço onde o órgão funcionava e a do veículo que eram utilizadas para fiscalizações em unidades de saúde municipais.
No ano passado, o juiz da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, Sérgio Roberto Emílio Louzada, não reconheceu a capacidade do MP nesta questão e decidiu pelo arquivamento da ação civil pública sem o julgamento do mérito. Em sua decisão, o juiz acatou as alegações do município que depois promoveu novas eleições para o CMS. Ao mover a ação civil pública o MP alegou que “a ausência do funcionamento do CMS importava em grave prejuízo às atividades da rede de assistência à saúde do município, com repercussão inegável à população que necessita da rede pública e dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).”
Agora, com a decisão do desembargador Ibrahim, do TJ, a ação civil pública voltará para a primeira instância (Vara Cível de Nova Friburgo) que fará uma nova apreciação do caso.
Entenda a polêmica
O reconhecimento pela Justiça da ilegitimidade do MP na ação que questiona a destituição do antigo CMS acatou um recurso da Prefeitura de Nova Friburgo que alegou “a impossibilidade do MP defender interesses que se referem apenas aos ex-membros do CMS”.
Essa decisão saiu um dia antes de terminar o prazo para entidades friburguenses manifestarem interesse em integrar a nova gestão do CMS, em outubro de 2023.
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