O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, celebrou nesta sexta-feira, 15, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Nova Friburgo, com o objetivo de corrigir deficiências na oferta de serviços de cardiologia na rede pública de saúde do município. A finalidade é a eliminação imediata das filas de espera e a regularização do atendimento para consultas e exames especializados em cardiologia, uma área vital para a saúde pública.
Prefeitura terá 120 dias para regularizar a situação
O acordo foi formalizado em resposta a um inquérito civil que constatou graves deficiências na prestação desses serviços. A promotoria constatou, até maio deste ano, filas de espera que afetavam milhares de pacientes, com mais de 2,5 mil aguardando consultas e mais de dois mil por exames cardiológicos como ecodoppler, doppler de carótidas, holter de 24 horas, ecocardiograma, angiotomografia e cintilografia do miocárdio.
O TAC estabelece um prazo de dez dias para que a Prefeitura de Nova Friburgo apresente o quantitativo exato da demanda reprimida. Em seguida, a administração municipal terá 120 dias para eliminar as filas de consultas e exames na especialidade de cardiologia, seja por meios próprios, convênios ou contratação de particulares, priorizando os casos de urgência e a classificação em que se encontrem os usuários, sem prejudicar a demanda ordinária. Após esse período, o compromisso é manter apenas a demanda ordinária, respeitando os prazos e prioridades estabelecidas pelos protocolos de saúde.
A promotora de Justiça, Simone Gomes de Souza, ressaltou que se trata de um passo significativo rumo à garantia do direito fundamental à saúde e à integralidade do atendimento no SUS. “O ajuste é um compromisso solene com a vida e a dignidade dos friburguenses. As filas para exames e consultas cardiológicas são mais do que números, representam pessoas aguardando por diagnóstico e tratamento que podem definir a qualidade e a extensão de suas vidas, além de prevenir o agravamento de quadros clínicos que levem a internações e à morte. O MP, em sua função de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Constituição Federal, não poderia se omitir diante de uma situação tão que compromete a integralidade do atendimento à saúde", observou a promotora.
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