Cartórios contabilizam aumento de transferências de bens durante pandemia

Em Friburgo, tabeliões registraram 229 testamentos somente no segundo semestre de 2020
quarta-feira, 10 de março de 2021
por Jornal A Voz da Serra
Cartórios contabilizam aumento de transferências de bens durante pandemia

O segundo semestre do ano passado foi o período que os friburguenses mais procuraram o aconselhamento de um tabelião para a realização de testamentos, inventários, partilhas e doações de bens no município. De acordo com os dados reunidos pelo Colégio Notarial do Brasil, 229 atos públicos de testamentos, inventários, partilhas e doações de bens foram realizados nos últimos seis meses de 2020 no município, 136 a mais do que o primeiro semestre.

O aumento de 146,24% na prática destes atos, do primeiro para o segundo semestre, foi ainda 107 pontos percentuais acima da média estadual entre os semestres, dos últimos nove anos, que é de 39%, o que revela a crescente preocupação da população em garantir que seus bens sejam encaminhados de acordo com suas vontades em caso de morte, por meio de instrumentos legais que organizam o planejamento sucessório e a consequente divisão do patrimônio. Com 58 atos contabilizados em 30 dias, dezembro foi o mês que mais pessoas procuraram pelos atos de transferência de bens em 2020.

Testamentos, inventários, partilhas e doações, que tiveram grandes quedas em seus números em março e abril devido às restrições de locomoção em todo o Brasil, retomaram o crescimento ainda em maio, com a regulamentação da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br) para realização de atos por meio de videoconferência.

Atos de transferência de bens

Inventário é o documento que apura o patrimônio deixado pela pessoa falecida, e é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. É uma alternativa rápida e prática em relação à via judicial. No segundo semestre de 2020, pelo menos 115 inventários foram realizados em cartórios de Nova Friburgo.

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As 67 escrituras de doação realizadas no período são utilizadas para assegurar a vontade do doador. Por meio delas, o requerente pode, ou não, incluir cláusulas de uso ao beneficiário, por incumbência ou condição, garantindo que ações previamente estipuladas sejam cumpridas.

Já o testamento, ato pelo qual o interessado declara ao tabelião sua vontade para depois de sua morte, e que pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais, contabiliza mais de 47 atos praticados nos últimos seis meses nos cartórios de notas de Nova Friburgo.

 

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